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EDEN-T97704518
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Terreno com 1.282m2 em Leça da Palmeira, Matosinhos Ajudamos no processo de crédito para compra do terreno e construção. Localização: Terreno localizado na Rua Óscar da Silva, em área de habitação unifamiliar. Zona calma de fácil acesso automóvel e pedonal. Próximo do Marshopping e das praias. Principais características: - terreno com 1.282m2 - espaço residencial (área de moradias) Pontos de interesse: - a 900m do LIDL - a 1,3km do Complexo Desportivo de Leça da Palmeira - a 1,4km do Mercadona - a 1,7km do Centro de Saúde - a 1,8km do Pingo Doce - a 1,9km da Exponor - a 2,4km da Escola Básica Eng.º Fernando Pinto de Oliveira - a 2,4km da Escola E.B. 2,3 de Leça da Palmeira - a 2,5km da praia - a 2,5km do Farol de Leça da Palmeira - a 2,9km do Marshopping/IKEA Transportes e acessos: - a 800m do acesso à A28 - a 2,5km do acesso à A41 - a 2,7km da Ponte Móvel - a 4,2km do Aeroporto Francisco Sá Carneiro - a 5,2km do acesso à A4 - a 6,8km da EN12 (Circunvalação) - a 8,4km do acesso à VCI Este imóvel está classificado no Plano Diretor Municipal de Matosinhos como Espaços Urbanos de Baixa Densidade. Resumo: Índice de impermeabilização do solo: 0,7; Índice de utilização acima do solo: 0,5. "SECÇÃO III Espaços urbanos de baixa densidade Artigo 37.º Identificação Os espaços urbanos de baixa densidade encontram-se delimitados na Planta de Ordenamento — I e traduzem o modelo de ocupação urbana de baixa densidade e compacidade. Artigo 38.º Utilizações e índices 1 — Nestes espaços são permitidas todas as utilizações com exceção das atividades logísticas nas tipologias de ator definidas no anexo V, ao presente regulamento. 2 — Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte, são aplicáveis os seguintes índices máximos: a) Índice de impermeabilização do solo: 0,7; b) Índice de utilização acima do solo: 0,5. 3 — As novas construções ou ampliações de edificações existentes, em articulação com a envolvente rural, devem constituir corpos descontínuos que favoreçam a permeabilidade visual entre o edificado, traduzindo uma imagem de descompacidade urbana. Artigo 39.º Altura máxima da fachada 1 — Nas novas edificações ou ampliação das existentes é admitida uma altura máxima de fachada correspondente à altura dominante das fachadas da frente urbana em que a mesma se insere. 2 — Nas frentes urbanas cuja altura dominante das fachadas constitua uma exceção relativamente aos quarteirões adjacentes, ou onde a frente urbana esteja edificada numa razão inferior a dois terços, a altura máxima da fachada é definida pela altura dominante das fachadas na envolvente próxima, que não constituam exceção e cuja frente urbana esteja edificada numa razão superior a dois terços, pela seguinte prioridade: a) Frente urbana oposta em relação ao eixo da via; b) Frentes urbanas dos quarteirões adjacentes em ambos os lados do arruamento. 3 — Excecionalmente, admite-se a colmatação entre duas edificações de altura de fachada superior à dominante, desde que a extensão da frente urbana a colmatar seja menor do que a altura da fachada do edifício mais baixo que excede a dominante dessa frente urbana. 4 — Na colmatação referida no número anterior, a altura de fachada fica definida pela do edifício mais baixo que excede a dominante da frente urbana. 5 — Nas situações em que não é encontrada a altura máxima da fachada, de acordo com os números 1 e 2, e em que não existam referências morfotipológicas na envolvente, de acordo com o artigo 26.º, aplica -se o índice de utilização do artigo anterior, o qual pode ser majorado até 50 % em prédios de pequena dimensão, similares a lotes urbanos." In Diário da República, 2.ª série - 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Matosinhos - Aviso n.º 13198/2019, 21 de agosto de 2019, pág. 242-243 ;ID RE/MAX: ...
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Terreno com 1.282m2 em Leça da Palmeira, Matosinhos Ajudamos no processo de crédito para compra do terreno e construção. Localização: Terreno localizado na Rua Óscar da Silva, em área de habitação unifamiliar. Zona calma de fácil acesso automóvel e pedonal. Próximo do Marshopping e das praias. Principais características: - terreno com 1.282m2 - espaço residencial (área de moradias) Pontos de interesse: - a 900m do LIDL - a 1,3km do Complexo Desportivo de Leça da Palmeira - a 1,4km do Mercadona - a 1,7km do Centro de Saúde - a 1,8km do Pingo Doce - a 1,9km da Exponor - a 2,4km da Escola Básica Eng.º Fernando Pinto de Oliveira - a 2,4km da Escola E.B. 2,3 de Leça da Palmeira - a 2,5km da praia - a 2,5km do Farol de Leça da Palmeira - a 2,9km do Marshopping/IKEA Transportes e acessos: - a 800m do acesso à A28 - a 2,5km do acesso à A41 - a 2,7km da Ponte Móvel - a 4,2km do Aeroporto Francisco Sá Carneiro - a 5,2km do acesso à A4 - a 6,8km da EN12 (Circunvalação) - a 8,4km do acesso à VCI Este imóvel está classificado no Plano Diretor Municipal de Matosinhos como Espaços Urbanos de Baixa Densidade. Resumo: Índice de impermeabilização do solo: 0,7; Índice de utilização acima do solo: 0,5. "SECÇÃO III Espaços urbanos de baixa densidade Artigo 37.º Identificação Os espaços urbanos de baixa densidade encontram-se delimitados na Planta de Ordenamento — I e traduzem o modelo de ocupação urbana de baixa densidade e compacidade. Artigo 38.º Utilizações e índices 1 — Nestes espaços são permitidas todas as utilizações com exceção das atividades logísticas nas tipologias de ator definidas no anexo V, ao presente regulamento. 2 — Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte, são aplicáveis os seguintes índices máximos: a) Índice de impermeabilização do solo: 0,7; b) Índice de utilização acima do solo: 0,5. 3 — As novas construções ou ampliações de edificações existentes, em articulação com a envolvente rural, devem constituir corpos descontínuos que favoreçam a permeabilidade visual entre o edificado, traduzindo uma imagem de descompacidade urbana. Artigo 39.º Altura máxima da fachada 1 — Nas novas edificações ou ampliação das existentes é admitida uma altura máxima de fachada correspondente à altura dominante das fachadas da frente urbana em que a mesma se insere. 2 — Nas frentes urbanas cuja altura dominante das fachadas constitua uma exceção relativamente aos quarteirões adjacentes, ou onde a frente urbana esteja edificada numa razão inferior a dois terços, a altura máxima da fachada é definida pela altura dominante das fachadas na envolvente próxima, que não constituam exceção e cuja frente urbana esteja edificada numa razão superior a dois terços, pela seguinte prioridade: a) Frente urbana oposta em relação ao eixo da via; b) Frentes urbanas dos quarteirões adjacentes em ambos os lados do arruamento. 3 — Excecionalmente, admite-se a colmatação entre duas edificações de altura de fachada superior à dominante, desde que a extensão da frente urbana a colmatar seja menor do que a altura da fachada do edifício mais baixo que excede a dominante dessa frente urbana. 4 — Na colmatação referida no número anterior, a altura de fachada fica definida pela do edifício mais baixo que excede a dominante da frente urbana. 5 — Nas situações em que não é encontrada a altura máxima da fachada, de acordo com os números 1 e 2, e em que não existam referências morfotipológicas na envolvente, de acordo com o artigo 26.º, aplica -se o índice de utilização do artigo anterior, o qual pode ser majorado até 50 % em prédios de pequena dimensão, similares a lotes urbanos." In Diário da República, 2.ª série - 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Matosinhos - Aviso n.º 13198/2019, 21 de agosto de 2019, pág. 242-243 ;ID RE/MAX: ...
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Страна:
PT
Город:
Matosinhos
Почтовый индекс:
4450-756
Категория:
Жилая
Тип сделки:
Продажа
Тип недвижимости:
Земельный участок
Площадь:
1 282 м²
СТОИМОСТЬ ЖИЛЬЯ ПО ТИПАМ НЕДВИЖИМОСТИ ЛЕСА-ДА-ПАЛМЕЙРА
ЦЕНЫ ЗА М² НЕДВИЖИМОСТИ В СОСЕДНИХ ГОРОДАХ
Город |
Сред. цена м2 дома |
Сред. цена м2 квартиры |
---|---|---|
Матозиньюш | - | 419 528 RUB |
Мая | 242 243 RUB | 276 469 RUB |
Порту | 397 830 RUB | 449 022 RUB |
Мая | 223 328 RUB | 273 737 RUB |
Каниделу | - | 483 596 RUB |
Вила-Нова-ди-Гая | 280 048 RUB | 371 768 RUB |
Валонгу | 190 086 RUB | 201 508 RUB |
Гондомар | 204 283 RUB | 236 952 RUB |
Эшпинью | - | 368 624 RUB |
Паредиш | 199 787 RUB | 356 198 RUB |
Вила-Нова-ди-Фамаликан | 158 120 RUB | 198 429 RUB |
Санта-Мария-да-Фейра | 185 674 RUB | 217 961 RUB |
Овар | 194 944 RUB | 229 349 RUB |
Фейра | 189 689 RUB | 197 998 RUB |
Эшпозенди | 246 000 RUB | 274 066 RUB |
Эшпозенди | - | 239 818 RUB |
Овар | 192 329 RUB | 217 161 RUB |
Оливейра-ди-Аземейш | 162 394 RUB | - |
Марку-ди-Канавезиш | 226 137 RUB | - |