Localizado em Aboadela, este terreno oferece uma vasta extensão de 133.887,5 m2 , proporcionando um espaço generoso para diversas atividades industriais e comerciais.
Inserido em Espaço de Atividade Económica:
Destina-se a indústria, armazenamento, logística, operações de gestão de resíduos não perigosos, serviços, comércio, equipamentos de utilização coletiva, estabelecimentos hoteleiros e a espaços verdes de utilização coletiva ; São permitidos novos estabelecimentos industriais , de qualquer tipologia, de acordo com a legislação em vigor; É admitida a instalação de equipamentos de apoio , desde que salvaguardadas as condições de segurança, conforme legislação específica em vigor; Os projetos de implantação de estabelecimentos hoteleiros têm de salvaguardar devidamente os empreendimentos turísticos dos efeitos nocivos resultantes atividades permitidas neste espaço, referentes ao ruído e à poluição.
Nestes espaços, a nova edificação e as obras de ampliação de edifícios existentes têm que cumprir os seguintes parâmetros:
A integração paisagística tem que ser respeitada, bem como as condições morfológicas do terreno, sendo obrigatório proceder ao tratamento dos espaços exteriores; Existência no interior de cada prédio do espaço necessário ao movimento de cargas e descargas, sem prejuízo da normal fluência de tráfego nas vias públicas; A altura da fachada não pode exceder os 12 metros, excetuando-se os casos tecnicamente justificados; O índice máximo de impermeabilização do solo é de 80%.
Sendo que está inserido em Espaço de Atividade Económica, pode acolher estabelecimentos de diversão noturna ou outras atividades que se revelem incompatíveis com a sua localização nas restantes categorias de solo urbano e não perturbem o normal funcionamento das áreas empresariais.
Estrategicamente posicionado, o terreno destaca-se pela localização privilegiada, com fácil acesso a centros urbanos próximos.
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Localizado em Aboadela, este terreno oferece uma vasta extensão de 133.887,5 m2 , proporcionando um espaço generoso para diversas atividades industriais e comerciais.
Inserido em Espaço de Atividade Económica:
Destina-se a indústria, armazenamento, logística, operações de gestão de resíduos não perigosos, serviços, comércio, equipamentos de utilização coletiva, estabelecimentos hoteleiros e a espaços verdes de utilização coletiva ; São permitidos novos estabelecimentos industriais , de qualquer tipologia, de acordo com a legislação em vigor; É admitida a instalação de equipamentos de apoio , desde que salvaguardadas as condições de segurança, conforme legislação específica em vigor; Os projetos de implantação de estabelecimentos hoteleiros têm de salvaguardar devidamente os empreendimentos turísticos dos efeitos nocivos resultantes atividades permitidas neste espaço, referentes ao ruído e à poluição.
Nestes espaços, a nova edificação e as obras de ampliação de edifícios existentes têm que cumprir os seguintes parâmetros:
A integração paisagística tem que ser respeitada, bem como as condições morfológicas do terreno, sendo obrigatório proceder ao tratamento dos espaços exteriores; Existência no interior de cada prédio do espaço necessário ao movimento de cargas e descargas, sem prejuízo da normal fluência de tráfego nas vias públicas; A altura da fachada não pode exceder os 12 metros, excetuando-se os casos tecnicamente justificados; O índice máximo de impermeabilização do solo é de 80%.
Sendo que está inserido em Espaço de Atividade Económica, pode acolher estabelecimentos de diversão noturna ou outras atividades que se revelem incompatíveis com a sua localização nas restantes categorias de solo urbano e não perturbem o normal funcionamento das áreas empresariais.
Estrategicamente posicionado, o terreno destaca-se pela localização privilegiada, com fácil acesso a centros urbanos próximos.
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Destina-se a indústria, armazenamento, logística, operações de gestão de resíduos não perigosos, serviços, comércio, equipamentos de utilização coletiva, estabelecimentos hoteleiros e a espaços verdes de utilização coletiva ;
São permitidos novos estabelecimentos industriais , de qualquer tipologia, de acordo com a legislação em vigor;
É admitida a instalação de equipamentos de apoio , desde que salvaguardadas as condições de segurança, conforme legislação específica em vigor;
Os projetos de implantação de estabelecimentos hoteleiros têm de salvaguardar devidamente os empreendimentos turísticos dos efeitos nocivos resultantes atividades permitidas neste espaço, referentes ao ruído e à poluição.
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A integração paisagística tem que ser respeitada, bem como as condições morfológicas do terreno, sendo obrigatório proceder ao tratamento dos espaços exteriores;
Existência no interior de cada prédio do espaço necessário ao movimento de cargas e descargas, sem prejuízo da normal fluência de tráfego nas vias públicas;
A altura da fachada não pode exceder os 12 metros, excetuando-se os casos tecnicamente justificados;
O índice máximo de impermeabilização do solo é de 80%.
Sendo que está inserido em Espaço de Atividade Económica, pode acolher estabelecimentos de diversão noturna ou outras atividades que se revelem incompatíveis com a sua localização nas restantes categorias de solo urbano e não perturbem o normal funcionamento das áreas empresariais.
Estrategicamente posicionado, o terreno destaca-se pela localização privilegiada, com fácil acesso a centros urbanos próximos. Показать больше Показать меньше Localizado em Aboadela, este terreno oferece uma vasta extensão de 133.887,5 m2 , proporcionando um espaço generoso para diversas atividades industriais e comerciais.
Inserido em Espaço de Atividade Económica:
Destina-se a indústria, armazenamento, logística, operações de gestão de resíduos não perigosos, serviços, comércio, equipamentos de utilização coletiva, estabelecimentos hoteleiros e a espaços verdes de utilização coletiva ;
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É admitida a instalação de equipamentos de apoio , desde que salvaguardadas as condições de segurança, conforme legislação específica em vigor;
Os projetos de implantação de estabelecimentos hoteleiros têm de salvaguardar devidamente os empreendimentos turísticos dos efeitos nocivos resultantes atividades permitidas neste espaço, referentes ao ruído e à poluição.
Nestes espaços, a nova edificação e as obras de ampliação de edifícios existentes têm que cumprir os seguintes parâmetros:
A integração paisagística tem que ser respeitada, bem como as condições morfológicas do terreno, sendo obrigatório proceder ao tratamento dos espaços exteriores;
Existência no interior de cada prédio do espaço necessário ao movimento de cargas e descargas, sem prejuízo da normal fluência de tráfego nas vias públicas;
A altura da fachada não pode exceder os 12 metros, excetuando-se os casos tecnicamente justificados;
O índice máximo de impermeabilização do solo é de 80%.
Sendo que está inserido em Espaço de Atividade Económica, pode acolher estabelecimentos de diversão noturna ou outras atividades que se revelem incompatíveis com a sua localização nas restantes categorias de solo urbano e não perturbem o normal funcionamento das áreas empresariais.
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