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Портиман - Дом на продажу

20 270 491 RUB

Дом (Продажа)

7 сп
7 вн
159 м²
Ссылка: EDEN-T86962055 / 86962055
DESCRIÇÃO
3 Prédios Contíguos, localizados em Mexilhoeira da Carregação - Lagoa - Algarve;
Construídos anteriormente a 1951;ÁREAS
Área total do terreno igual 337,10m²;
Área bruta privativa igual a 159,20m².PONTOS FORTES
Potencial para prédio de 3 andares (r/c a 2.º)Análise Artigos Matriciais n,º 270,271 e 272
Plano Diretor Municipal de Lagoa
Os artigos enquadram-se na categoria de Espaços Centrais do PDM de Lagoa.
Os espaços centrais do concelho de Lagoa ocorrem em Lagoa, Carvoeiro, Ferragudo, Estômbar,
Parchal, Mexilhoeira da Carregação.
Os espaços centrais destinam-se dominantemente a usos residenciais.Artigo 62.º
Parâmetros de edificabilidade
Nos espaços centrais, as operações urbanísticas obedecem aos seguintes parâmetros de
edificabilidade:
a) São admitidas obras de construção, reconstrução, alteração, ampliação e conservação,
demolição (sem prejuízo do artigo 32.º), urbanização, operações de loteamento e de destaque,
desde que respeitem:
i) Os alinhamentos dos planos da fachada existentes, podendo a Câmara Municipal definir outros,
sempre que tal seja exigido por motivos de interesse público urbanístico ou de segurança
pública, designadamente, por razões de funcionalidade do espaço e segurança rodoviária;
(nestes casos criado afastamento à estrada para passeio de 1,5m de largura)
ii) A altura média das fachadas no troço entre duas transversais, onde se integra o edifício ou
conjunto de edifícios; (nestes casos R/C, 1º e 2º andar)
iii) A altura da fachada máxima de 7,5 m quando não haja qualquer edificação nesse alinhamento
ou quando a média das alturas seja inferior àquele valor; (nestes casos a média das alturas das
fachadas é superior)
iv) Nos casos previstos na sub alínea anterior no âmbito da delimitação de unidades de execução,
a altura da fachada pode ser ultrapassada, caso assim se justifique do ponto de vista urbanístico
e da respetiva inserção no ambiente urbano.
b) São admitidas caves, nas condições previstas no artigo 34.º do presente Regulamento;
(sempre que se ultrapasse 3 fracções por artigo é obrigatório a criação de estacionamento, em
cave ou no r/c);
c) Deve ser observada a volumetria e a morfologia da envolvente;
d) As operações urbanísticas devem ser compatíveis com valores patrimoniais existentes e
integrar-se adequadamente na envolvente urbana;
e) As intervenções no património edificado classificado ou nos bens imóveis de interesse
patrimonial, regem-se pela legislação aplicável e pelo artigo 20.º, respetivamentePROXIMIDADES
Restaurante a 0,15 km
Parque Infantil a 0,2 km
Rio a 0,3 km
Escolas a 0,4 km
3 km de golf;
3,5 km de praia;
20 km do autódromo internacional do Algarve;
66 Km do aeroporto de Faro;
266 Km de Lisboa.LuxRE - Confiança e Excelência
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3 Prédios Contíguos, localizados em Mexilhoeira da Carregação - Lagoa - Algarve;
Construídos anteriormente a 1951;ÁREAS
Área total do terreno igual 337,10m²;
Área bruta privativa igual a 159,20m².PONTOS FORTES
Potencial para prédio de 3 andares (r/c a 2.º)Análise Artigos Matriciais n,º 270,271 e 272
Plano Diretor Municipal de Lagoa
Os artigos enquadram-se na categoria de Espaços Centrais do PDM de Lagoa.
Os espaços centrais do concelho de Lagoa ocorrem em Lagoa, Carvoeiro, Ferragudo, Estômbar,
Parchal, Mexilhoeira da Carregação.
Os espaços centrais destinam-se dominantemente a usos residenciais.Artigo 62.º
Parâmetros de edificabilidade
Nos espaços centrais, as operações urbanísticas obedecem aos seguintes parâmetros de
edificabilidade:
a) São admitidas obras de construção, reconstrução, alteração, ampliação e conservação,
demolição (sem prejuízo do artigo 32.º), urbanização, operações de loteamento e de destaque,
desde que respeitem:
i) Os alinhamentos dos planos da fachada existentes, podendo a Câmara Municipal definir outros,
sempre que tal seja exigido por motivos de interesse público urbanístico ou de segurança
pública, designadamente, por razões de funcionalidade do espaço e segurança rodoviária;
(nestes casos criado afastamento à estrada para passeio de 1,5m de largura)
ii) A altura média das fachadas no troço entre duas transversais, onde se integra o edifício ou
conjunto de edifícios; (nestes casos R/C, 1º e 2º andar)
iii) A altura da fachada máxima de 7,5 m quando não haja qualquer edificação nesse alinhamento
ou quando a média das alturas seja inferior àquele valor; (nestes casos a média das alturas das
fachadas é superior)
iv) Nos casos previstos na sub alínea anterior no âmbito da delimitação de unidades de execução,
a altura da fachada pode ser ultrapassada, caso assim se justifique do ponto de vista urbanístico
e da respetiva inserção no ambiente urbano.
b) São admitidas caves, nas condições previstas no artigo 34.º do presente Regulamento;
(sempre que se ultrapasse 3 fracções por artigo é obrigatório a criação de estacionamento, em
cave ou no r/c);
c) Deve ser observada a volumetria e a morfologia da envolvente;
d) As operações urbanísticas devem ser compatíveis com valores patrimoniais existentes e
integrar-se adequadamente na envolvente urbana;
e) As intervenções no património edificado classificado ou nos bens imóveis de interesse
patrimonial, regem-se pela legislação aplicável e pelo artigo 20.º, respetivamentePROXIMIDADES
Restaurante a 0,15 km
Parque Infantil a 0,2 km
Rio a 0,3 km
Escolas a 0,4 km
3 km de golf;
3,5 km de praia;
20 km do autódromo internacional do Algarve;
66 Km do aeroporto de Faro;
266 Km de Lisboa.LuxRE - Confiança e Excelência
BESCHRIJVING
3 aaneengesloten gebouwen, gelegen in Mexilhoeira da Carregação - Lagoa - Algarve;
Bouwjaar voor 1951;GEBIEDEN
Totale landoppervlakte gelijk aan 337,10m²;
Bruto privé oppervlakte gelijk aan 159,20m².STERKTES
Potentieel voor een gebouw van 3 verdiepingen (begane grond tot 2e verdieping)Analyse van de matrixartikelen nrs. 270, 271 en 272
Gemeentelijk Masterplan van Lagoa
De artikelen vallen in de categorie Centrale Ruimtes van de PDM van Lagoa.
De centrale ruimtes van de gemeente Lagoa komen voor in Lagoa, Carvoeiro, Ferragudo, Estômbar,
Parchal, Mexilhoeira da Carregação.
De centrale ruimtes zijn voornamelijk bestemd voor woondoeleinden.Artikel 62
Parameters voor bouwbaarheid
In de centrale ruimtes voldoen de stedelijke operaties aan de volgende parameters:
Bouwbaarheid:
a) bouw-, verbouwings-, wijzigings-, uitbreidings- en instandhoudingswerkzaamheden zijn toegestaan;
sloop (onverminderd artikel 32), verstedelijking, verkaveling en detacheringsoperaties;
zolang ze het volgende respecteren:
i) De uitlijning van de bestaande gevelplannen, waarbij de gemeenteraad andere kan definiëren,
wanneer dit vereist is om redenen van algemeen belang, stedenbouw of veiligheid
publiek, met name om redenen van ruimtelijke functionaliteit en verkeersveiligheid;
(in deze gevallen ontstonden er ruimte van de weg voor een trottoir van 1,5 m breed)
ii) de gemiddelde hoogte van de gevels in het gedeelte tussen twee dwarse secties, waar het gebouw is geïntegreerd, of
reeks gebouwen; (in deze gevallen begane grond, 1e en 2e verdieping)
iii) De maximale hoogte van de gevel van 7,5 m wanneer er geen gebouw in deze uitlijning is
of wanneer de gemiddelde hoogte lager is dan die waarde; (in deze gevallen is de gemiddelde hoogte van de
gevels is superieur)
iv) in de in de vorige alinea bedoelde gevallen in het kader van de afbakening van de tenuitvoerleggingseenheden,
De hoogte van de gevel kan worden overschreden indien dit vanuit stedenbouwkundig oogpunt gerechtvaardigd is
en de inpassing ervan in de stedelijke omgeving.
b) kelders worden toegelaten onder de voorwaarden van artikel 34 van deze verordening;
(wanneer er meer dan 3 fracties per item zijn, is het verplicht om een parkeerplaats aan te maken, in
kelder of op de begane grond);
c) Het volume en de morfologie van de omgeving moeten in acht worden genomen;
d) stedenbouwkundige handelingen moeten verenigbaar zijn met de bestaande erfgoedwaarden en
op passende wijze in de stedelijke omgeving te integreren;
e) Ingrepen in geklasseerd onroerend erfgoed of onroerende goederen van belang
worden beheerst door respectievelijk de toepasselijke wetgeving en artikel 20.NABIJGELEGEN
Restaurant at 0.15 km
Kinderspeelplaats op 0.2 km
0,3 km naar River
Scholen binnen 0.4 km
3 km van golf;
3,5 km strand;
20 km van het internationale circuit van de Algarve;
66 Km van de luchthaven van Faro;
266 Km van Lissabon.LuxRE - Vertrouwen en uitmuntendheid
Ссылка: EDEN-T86962055
Страна: PT
Город: Faro Estombar e Parchal
Почтовый индекс: 8400
Категория: Жилая
Тип сделки: Продажа
Тип недвижимости: Дом
Площадь: 159 м²
Спален: 7
Ванных: 7

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