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Готовый бизнес (Продажа)
447 м²
участок 319 м²
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EDEN-T84232324
/ 84232324
Descrição do imóvel Prédio constituído por três pisos com espaço comercial no r/c e anexos, na Rua da Picaria, Porto. Localização e envolvente: Localização na Rua da Picaria 23/25, à Rua de Ceuta, em pleno coração da baixa do Porto, a poucos metros da Avenida dos Aliados. Fácil acesso/distribuição automóvel e pedonal. Na envolvente existe oferta de serviços (cafés, restaurantes, gelatarias, bares, pastelarias, livrarias, farmácias, hospitais, hotéis, garagens públicas...) e transportes públicos (autocarros, eléctrico, metro e comboio). Prédio (de acordo com a Caderneta Predial): “Prédio em Propriedade Total sem Andares nem Divisões Suscetíveis de Utilização Independente. N.º de Pisos: 3”. Principais características: - prédio - 3 pisos (r/c, 1º e 2º andar), sem elevador - 2 frentes (nascente, poente) - escada central, com luz natural (através de clarabóia) - sem garagem - loja (actualmente arrendada - funciona um restaurante) - anexos Piso 0 (loja e acesso ao prédio): - átrio de acesso ao piso 1 (8,10m2) - entrada loja (4,10m2) - restaurante-sala da frente (63,60m2) - zona de balcão (11,60m2) - arrumos (1,00m2) - arrumos (6,10m2) - restaurante-sala de trás (40,40m2) - instalações sanitárias (15,80m2) - zona de circulação (5,60m2) - vestiário (2,10m2) - vestiário (2,10m2) - zona de circulação (1,90m2) - instalação sanitária (2,50m2) - cozinha (34,90m2) - arrumos (2,20m2) Piso 1 (habitação): - átrio de distribuição (9,80m2) - sala (11,45m2) - cozinha (21,90m2) com acesso a uma varanda - varanda - sala (11,20m2) - sala (21,05m2) - zona de circulação (4,00m2) - instalação sanitária (1,00m2) - zona de circulação (28,20m2) - arrumos (9,80m2) - quarto (9,00m2) - quarto (8,50m2) - quarto (8,50m2) - quarto (8,40m2) - quarto (8,40m2) - quarto (12,70m2) - arrumos (3,30m2) - quarto (14,00m2) - instalação sanitária (6,20m2) - quarto (9,80m2) - quarto (7,00m2) - zona de circulação (9,90m2) - arrumos (7,70m2) - instalação sanitária (3,10m2) - arrumos (8,80m2) - escadaria de acesso exterior aos anexos no Piso 2 Piso 2 (habitação): - zona de circulação (10,10m2) - quarto (10,00m2) - quarto (18,30m2) - arrumos (5,90m2) - zona de circulação (4,90m2) - arrumos (4,00m2) - sala (8,30m2) - zona de circulação (4,10m2) - instalação sanitária (1,00m2) - instalação sanitária (6,40m2) Piso 2 (anexos): - arrumos (21,10m2) - arrumos (4,00m2) - arrumos (4,10m2) - escadaria de acesso exterior ao Piso 1 Pontos de interesse: - a 100m da Avenida dos Aliados - a 350m do Teatro Rivoli - a 350m da Torre dos Clérigos - a 600m do Mercado do Bolhão - a 700m do Coliseu do Porto - a 750m da Rua de Santa Catarina - a 850m da Sé - a 1,2km do Palácio de Cristal - a 1,7km da Ribeira (Rio Douro) - a 2,9km da Casa da Música - a 5,6km do Museu de Serralves Transportes e acessos: - a 150m do metro (Estação dos Aliados) - a 1,7km da Ponte Luís I - a 5,0km da Ponte da Arrábida - a 5,6km da VCI - a 5,6km da A1 - a 7,3km da Ponte do Freixo - a 10,6km do Terminal de Cruzeiros do Porto de Leixões - a 17,4km do Aeroporto Francisco Sá Carneiro Áreas (de acordo com a Caderneta Predial): - Área total do terreno: 319,0000 m2 - Área de implantação do edifício: 101,0000 m2 - Área bruta de construção: 665,0000 m2 - Área bruta dependente: 218,8000 m2 - Área bruta privativa: 447,0000 m2 Outros valores: - Valor do IMI: 257,08€ (anual) Plano Director Municipal : Este imóvel está classificado no PDM do Porto como “Epaços Centrais: Área de Frente Urbana Contínua de tipo I” (...) SECÇÃO II Espaços Centrais Artigo 17.º Âmbito, Objetivos e Usos 1 — Nestes espaços privilegia-se a conservação e reabilitação do edificado existente, a colmatação e compactação da malha urbana e a qualificação do espaço público. 2 — Nos espaços centrais deve garantir-se o equilíbrio funcional, através de coexistência de vários usos urbanos, designadamente, habitação, comércio, equipamentos, serviços, atividades turísticas, indústria e logística, desde que compatíveis entre si. Artigo 18.º Tecidos Urbanos Os espaços centrais possuem diferentes características morfológicas e tipológicas decorrentes da diversidade dos processos históricos de formação dos seus tecidos urbanos, tendo sido identificados as seguintes subcategorias: a) Área histórica; b) Área de frente urbana contínua tipo I; c) Área de frente urbana contínua tipo II; d) Área de edifícios de tipo moradia; e) Área de blocos isolados de implantação livre. (...) SUBSECÇÃO II Área de Frente Urbana Contínua de tipo I Artigo 23.º Âmbito e Objetivos 1 — As áreas de frente urbana contínua do tipo I correspondem às áreas organizadas em quarteirão, com edifícios localizados, predominantemente, à face dos arruamentos, em que o espaço público e as frentes urbanas edificadas que o conformam se apresentam estabilizados, pretendendo-se a manutenção e valorização das malhas e morfologia existentes. 2 — Compreendendo essencialmente quarteirões construídos nos séculos XVIII, XIX ou início do século XX da zona central da cidade, estas áreas integram edifícios significativos e conjuntos de edifícios com interesse patrimonial, caracterizadores de uma imagem da cidade que interessa preservar, pelo que as intervenções a efetuar devem privilegiar a preservação e requalificação dos edifícios existentes, tendo também como objetivo a sua ocupação por usos qualificadores e dinamizadores da vivência urbana. Artigo 24.º Edificabilidade 1 — As obras de edificação regem-se pelas seguintes disposições: a) Cumprimento dos alinhamentos e do tipo de relação do edifício com o espaço público dominante na frente urbana em que a parcela se integra, exceto nas situações em que já se tenham estabelecido ou se venham a estabelecer novos alinhamentos, devidamente justificados; b) O alinhamento da fachada de tardoz do corpo dominante do edifício é o definido pelos alinhamentos de tardoz que apresenta maior extensão na frente urbana em que se insere, podendo ser admitido outro alinhamento, designadamente, o definido pelos alinhamentos dos edifícios confinantes a manter, ou os que não venham a prejudicar construções nos prédios vizinhos; c) Admite-se a construção em cave, para além do plano da fachada de tardoz do corpo dominante, quando não resulte num índice de impermeabilização superior a 0,7 da área da parcela, e desde que esta se situe abaixo da cota do logradouro; d) No piso situado à cota do logradouro, admite-se o prolongamento construtivo do edifício, não podendo ultrapassar a profundidade de 25 metros medidos a partir do alinhamento da frente urbana e quando não resulte num índice de impermeabilização superior a 0,7 da área da parcela; e) A cércea resultante não ultrapasse a moda da cércea da frente urbana do quarteirão onde se situa; f) Na solução de cobertura inclinada, com uma das águas com pendente para o arruamento, o arranque da laje de cobertura deve coincidir com a inserção entre planos de fachada e a laje de teto do último piso e a sua inclinação não deve ser superior a 30%; g) Excecionalmente, admitem-se cérceas superiores à moda da cércea da frente urbana, desde que para colmatar empenas de edifícios existentes a manter e garantam uma correta articulação volumétrica com os mesmos; h) Na construção de novos edifícios ou ampliação de edifícios existentes, em parcela de gaveto, deverão privilegiar-se soluções arquitetónicas adequadas ao c...
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Descrição do imóvel Prédio constituído por três pisos com espaço comercial no r/c e anexos, na Rua da Picaria, Porto. Localização e envolvente: Localização na Rua da Picaria 23/25, à Rua de Ceuta, em pleno coração da baixa do Porto, a poucos metros da Avenida dos Aliados. Fácil acesso/distribuição automóvel e pedonal. Na envolvente existe oferta de serviços (cafés, restaurantes, gelatarias, bares, pastelarias, livrarias, farmácias, hospitais, hotéis, garagens públicas...) e transportes públicos (autocarros, eléctrico, metro e comboio). Prédio (de acordo com a Caderneta Predial): “Prédio em Propriedade Total sem Andares nem Divisões Suscetíveis de Utilização Independente. N.º de Pisos: 3”. Principais características: - prédio - 3 pisos (r/c, 1º e 2º andar), sem elevador - 2 frentes (nascente, poente) - escada central, com luz natural (através de clarabóia) - sem garagem - loja (actualmente arrendada - funciona um restaurante) - anexos Piso 0 (loja e acesso ao prédio): - átrio de acesso ao piso 1 (8,10m2) - entrada loja (4,10m2) - restaurante-sala da frente (63,60m2) - zona de balcão (11,60m2) - arrumos (1,00m2) - arrumos (6,10m2) - restaurante-sala de trás (40,40m2) - instalações sanitárias (15,80m2) - zona de circulação (5,60m2) - vestiário (2,10m2) - vestiário (2,10m2) - zona de circulação (1,90m2) - instalação sanitária (2,50m2) - cozinha (34,90m2) - arrumos (2,20m2) Piso 1 (habitação): - átrio de distribuição (9,80m2) - sala (11,45m2) - cozinha (21,90m2) com acesso a uma varanda - varanda - sala (11,20m2) - sala (21,05m2) - zona de circulação (4,00m2) - instalação sanitária (1,00m2) - zona de circulação (28,20m2) - arrumos (9,80m2) - quarto (9,00m2) - quarto (8,50m2) - quarto (8,50m2) - quarto (8,40m2) - quarto (8,40m2) - quarto (12,70m2) - arrumos (3,30m2) - quarto (14,00m2) - instalação sanitária (6,20m2) - quarto (9,80m2) - quarto (7,00m2) - zona de circulação (9,90m2) - arrumos (7,70m2) - instalação sanitária (3,10m2) - arrumos (8,80m2) - escadaria de acesso exterior aos anexos no Piso 2 Piso 2 (habitação): - zona de circulação (10,10m2) - quarto (10,00m2) - quarto (18,30m2) - arrumos (5,90m2) - zona de circulação (4,90m2) - arrumos (4,00m2) - sala (8,30m2) - zona de circulação (4,10m2) - instalação sanitária (1,00m2) - instalação sanitária (6,40m2) Piso 2 (anexos): - arrumos (21,10m2) - arrumos (4,00m2) - arrumos (4,10m2) - escadaria de acesso exterior ao Piso 1 Pontos de interesse: - a 100m da Avenida dos Aliados - a 350m do Teatro Rivoli - a 350m da Torre dos Clérigos - a 600m do Mercado do Bolhão - a 700m do Coliseu do Porto - a 750m da Rua de Santa Catarina - a 850m da Sé - a 1,2km do Palácio de Cristal - a 1,7km da Ribeira (Rio Douro) - a 2,9km da Casa da Música - a 5,6km do Museu de Serralves Transportes e acessos: - a 150m do metro (Estação dos Aliados) - a 1,7km da Ponte Luís I - a 5,0km da Ponte da Arrábida - a 5,6km da VCI - a 5,6km da A1 - a 7,3km da Ponte do Freixo - a 10,6km do Terminal de Cruzeiros do Porto de Leixões - a 17,4km do Aeroporto Francisco Sá Carneiro Áreas (de acordo com a Caderneta Predial): - Área total do terreno: 319,0000 m2 - Área de implantação do edifício: 101,0000 m2 - Área bruta de construção: 665,0000 m2 - Área bruta dependente: 218,8000 m2 - Área bruta privativa: 447,0000 m2 Outros valores: - Valor do IMI: 257,08€ (anual) Plano Director Municipal : Este imóvel está classificado no PDM do Porto como “Epaços Centrais: Área de Frente Urbana Contínua de tipo I” (...) SECÇÃO II Espaços Centrais Artigo 17.º Âmbito, Objetivos e Usos 1 — Nestes espaços privilegia-se a conservação e reabilitação do edificado existente, a colmatação e compactação da malha urbana e a qualificação do espaço público. 2 — Nos espaços centrais deve garantir-se o equilíbrio funcional, através de coexistência de vários usos urbanos, designadamente, habitação, comércio, equipamentos, serviços, atividades turísticas, indústria e logística, desde que compatíveis entre si. Artigo 18.º Tecidos Urbanos Os espaços centrais possuem diferentes características morfológicas e tipológicas decorrentes da diversidade dos processos históricos de formação dos seus tecidos urbanos, tendo sido identificados as seguintes subcategorias: a) Área histórica; b) Área de frente urbana contínua tipo I; c) Área de frente urbana contínua tipo II; d) Área de edifícios de tipo moradia; e) Área de blocos isolados de implantação livre. (...) SUBSECÇÃO II Área de Frente Urbana Contínua de tipo I Artigo 23.º Âmbito e Objetivos 1 — As áreas de frente urbana contínua do tipo I correspondem às áreas organizadas em quarteirão, com edifícios localizados, predominantemente, à face dos arruamentos, em que o espaço público e as frentes urbanas edificadas que o conformam se apresentam estabilizados, pretendendo-se a manutenção e valorização das malhas e morfologia existentes. 2 — Compreendendo essencialmente quarteirões construídos nos séculos XVIII, XIX ou início do século XX da zona central da cidade, estas áreas integram edifícios significativos e conjuntos de edifícios com interesse patrimonial, caracterizadores de uma imagem da cidade que interessa preservar, pelo que as intervenções a efetuar devem privilegiar a preservação e requalificação dos edifícios existentes, tendo também como objetivo a sua ocupação por usos qualificadores e dinamizadores da vivência urbana. Artigo 24.º Edificabilidade 1 — As obras de edificação regem-se pelas seguintes disposições: a) Cumprimento dos alinhamentos e do tipo de relação do edifício com o espaço público dominante na frente urbana em que a parcela se integra, exceto nas situações em que já se tenham estabelecido ou se venham a estabelecer novos alinhamentos, devidamente justificados; b) O alinhamento da fachada de tardoz do corpo dominante do edifício é o definido pelos alinhamentos de tardoz que apresenta maior extensão na frente urbana em que se insere, podendo ser admitido outro alinhamento, designadamente, o definido pelos alinhamentos dos edifícios confinantes a manter, ou os que não venham a prejudicar construções nos prédios vizinhos; c) Admite-se a construção em cave, para além do plano da fachada de tardoz do corpo dominante, quando não resulte num índice de impermeabilização superior a 0,7 da área da parcela, e desde que esta se situe abaixo da cota do logradouro; d) No piso situado à cota do logradouro, admite-se o prolongamento construtivo do edifício, não podendo ultrapassar a profundidade de 25 metros medidos a partir do alinhamento da frente urbana e quando não resulte num índice de impermeabilização superior a 0,7 da área da parcela; e) A cércea resultante não ultrapasse a moda da cércea da frente urbana do quarteirão onde se situa; f) Na solução de cobertura inclinada, com uma das águas com pendente para o arruamento, o arranque da laje de cobertura deve coincidir com a inserção entre planos de fachada e a laje de teto do último piso e a sua inclinação não deve ser superior a 30%; g) Excecionalmente, admitem-se cérceas superiores à moda da cércea da frente urbana, desde que para colmatar empenas de edifícios existentes a manter e garantam uma correta articulação volumétrica com os mesmos; h) Na construção de novos edifícios ou ampliação de edifícios existentes, em parcela de gaveto, deverão privilegiar-se soluções arquitetónicas adequadas ao c...
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EDEN-T84232324
Страна:
PT
Город:
Porto
Почтовый индекс:
4050-477
Категория:
Коммерческая
Тип сделки:
Продажа
Тип недвижимости:
Готовый бизнес
Площадь:
447 м²
Участок:
319 м²
Балкон:
Да
ЦЕНЫ ЗА М² НЕДВИЖИМОСТИ В СОСЕДНИХ ГОРОДАХ
Город |
Сред. цена м2 дома |
Сред. цена м2 квартиры |
---|---|---|
Порту | - | 411 249 RUB |
Каниделу | - | 422 511 RUB |
Вила-Нова-ди-Гая | 254 644 RUB | 350 214 RUB |
Матозиньюш | - | 447 165 RUB |
Гондомар | 189 375 RUB | 219 449 RUB |
Мая | - | 252 666 RUB |
Мая | - | 240 153 RUB |
Эшпинью | - | 337 338 RUB |
Эшпозенди | - | 238 387 RUB |
Авейру | 203 138 RUB | 283 635 RUB |