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Земельный участок (Продажа)
8 700 м²
Ссылка:
EDEN-T68148836
/ 68148836
Ссылка:
EDEN-T68148836
Страна:
PT
Город:
Valongo
Категория:
Жилая
Тип сделки:
Продажа
Тип недвижимости:
Земельный участок
Площадь:
8 700 м²
СТОИМОСТЬ ЖИЛЬЯ ПО ТИПАМ НЕДВИЖИМОСТИ ВАЛОНГУ
ЦЕНЫ ЗА М² НЕДВИЖИМОСТИ В СОСЕДНИХ ГОРОДАХ
Город |
Сред. цена м2 дома |
Сред. цена м2 квартиры |
---|---|---|
Гондомар | 198 205 RUB | 229 902 RUB |
Мая | 216 683 RUB | 265 592 RUB |
Паредиш | 193 843 RUB | 345 600 RUB |
Порту | 385 994 RUB | 435 662 RUB |
Мая | 235 035 RUB | 268 243 RUB |
Вила-Нова-ди-Гая | 271 715 RUB | 360 707 RUB |
Каниделу | - | 469 208 RUB |
Матозиньюш | - | 407 045 RUB |
Вила-Нова-ди-Фамаликан | 153 415 RUB | 192 525 RUB |
Эшпинью | - | 357 657 RUB |
Санта-Мария-да-Фейра | 180 150 RUB | 211 476 RUB |
Марку-ди-Канавезиш | 219 409 RUB | - |
Фейра | 184 045 RUB | 192 107 RUB |
Овар | 189 144 RUB | 222 525 RUB |
Оливейра-ди-Аземейш | 157 562 RUB | - |
Овар | 186 607 RUB | 210 700 RUB |
Фафи | 131 012 RUB | - |
Эшпозенди | 238 680 RUB | 265 911 RUB |
Эшпозенди | - | 232 683 RUB |
Авейру | 186 848 RUB | 332 424 RUB |
Descrição do imóvel:
Terreno de 8700m2 com capacidade construtiva no Lugar do Outeiro, em alfena
Localização e envolvente:
Imóvel constituído por 1 artigo matricial, sito no Lugar do Outeiro em Alfena, Valongo.
Na envolvente existe oferta de serviços (cafés, padarias, farmácias, talhos, mercearias, supermercados, escolas, centro de saúde...) e transportes públicos (autocarros).
Prédio (de acordo com a caderneta predial):
“Descrição: Outeiro, Cultura e Vinha. Área total (ha): 0,103800”
Principais características:
- 1 artigo matricial
- terreno
Pontos de interesse:
- a 180m de uma Minimercado
- a 260m de uma Farmácia
- a 350m de uma abastecedora de combustíveis (Galp)
- a 700m do Posto CTT Alfena
- a 700m da Junta de Freguesia de Alfena
- a 950m do Intermarché
- a 1,5km do Agrupamento de Escolas de Alfena
- a 1,5km do Espaço Multiusos de Alfena
- a 2,2km da Piscina Municipal de Alfena
- a 2,5km do Hospital Privado de Alfena
- a 5,1km do Maiashopping
Transportes e acessos:
- a 100m da paragem de autocarro
- a 1,8km do acesso à A41
- a 4,9km da estação de comboios (Ermesinde)
- a 14,9km do aeroporto Francisco Sá Carneiro
- a 21,2km do Terminal de Cruzeiros do Porto de Leixões
Áreas Totais (de acordo com a Caderneta predial):
Área Total (ha): 0,103800 (esta área vai ser regularizada)
Áreas e índices (resumo):
- espaços residenciais do tipo II em solo urbanizado fora de zona urbana consolidada, identificados como R.II (2) e R.II (1);
- os espaços residenciais do tipo II destinam-se à construção
de edifícios de habitação, preferencialmente do tipo uni ou bifamiliar,
admitindo -se outros usos desde que compatíveis;
Em R.II(1):
- Manutenção dos alinhamentos, recuos, afastamentos, altura da edificação e forma de relação com o espaço público dos edifícios principais, presentes em mais de metade dos edifícios da frente edificada consolidada em que se insere a pretensão; Os parâmetros definidos para R.II (2), nos casos em que se verifique a ausência ou impossibilidade de definir as características morfotipológicas referidas na subalínea anterior;
Em R.II(2):
- índice de utilização do solo máximo de 0.80;
- máximo de 4 pisos;
- alinhamentos determinados pelas características da via ou vias;
Índice de impermeabilização do solo máximo de 60 %, no caso
de novos edifícios e novas operações de loteamento localizados fora de
zona urbana consolidada.
Plano Director Municipal:
Este imóvel está classificado no PDM de Valongo como “Espaço Residencial R.II(2) e R.II(1)”:
“CAPÍTULO IV
Qualificação do solo
(...)
SECÇÃO III
Solo urbano
SUBSECÇÃO III
Espaços residenciais (R)
Artigo 50.º
Caracterização
1 — Os Espaços residenciais correspondem a áreas do solo urbano
do concelho destinadas predominantemente a habitação.
2 — Estes espaços dividem -se em duas subcategorias:
a) Espaços residenciais do tipo I (R.I);
b) Espaços residenciais do tipo II (R.II).
DIVISÃO II
Espaços residenciais do tipo II (R.II)
(...)
Artigo 53.º
Identificação e usos
1 — Os Espaços residenciais do tipo II destinam -se à construção
de edifícios de habitação, preferencialmente do tipo uni ou bifamiliar,
admitindo -se outros usos desde que compatíveis.
2 — A afetação dos usos não habitacionais depende da verificação
da compatibilidade com a envolvente, nos termos do artigo 15.º do
presente regulamento.
3 — Estas áreas integram:
a) Espaços residenciais do tipo II em solo urbanizado dentro de zona
urbana consolidada, identificados como R.II (1);
b) Espaços residenciais do tipo II em solo urbanizado fora de zona
urbana consolidada, identificados como R.II (2);
c) Espaços residenciais do tipo II em solo urbanizável, identificados
como R.II (3).
Artigo 54.º
Edificabilidade
1 — Nas R.II (1) e R.II (2) aplicam-se os seguintes parâmetros urbanísticos, nos termos do artigo 46.o:
a) Em R.II (1):
i) Manutenção dos alinhamentos, recuos, afastamentos, altura da edificação e forma de relação com o espaço público dos edifícios principais, presentes em mais de metade dos edifícios da frente edificada consolidada em que se insere a pretensão;
ii) Os parâmetros definidos para R.II (2), nos casos em que se verifique a ausência ou impossibilidade de definir as características morfotipológicas referidas na subalínea anterior;
(…)
b) Em R.II (2):
i) Índice de utilização do solo máximo de 0.80;
ii) Máximo de 4 pisos;
iii) Alinhamentos determinados pelas características da via ou vias,
existentes ou propostas, de acordo com o previsto no Capítulo V;
iv) (Revogada)
c) Índice de impermeabilização do solo máximo de 60 %, no caso de novos edifícios e novas operações de loteamento, localizados fora de zona urbana consolidada.
(...)”
in “MUNICÍPIO DE VALONGO - Aviso n.º 1639/2018 – 1ª Alteração do regulamento do Plano Director Municipal de Valongo (RPDMV)”, Diário da República, 2.ª série — N.º 25 — 5 de fevereiro de 2018, p 4210-4217
Nota: para maior facilidade na identificação deste imóvel, por favor, refira o respectivo ID. Em caso de agendamento de visita, faça-se acompanhar de um documento de identificação. Muito obrigado!
*****
Nota: para maior facilidade na identificação deste imóvel, por favor, refira o respectivo ID. Em caso de agendamento de visita, faça-se acompanhar de um documento de identificação. Muito obrigado!
***** Показать больше Показать меньше Identificação do imóvel: ZMPT537265
Descrição do imóvel:
Terreno de 8700m2 com capacidade construtiva no Lugar do Outeiro, em alfena
Localização e envolvente:
Imóvel constituído por 1 artigo matricial, sito no Lugar do Outeiro em Alfena, Valongo.
Na envolvente existe oferta de serviços (cafés, padarias, farmácias, talhos, mercearias, supermercados, escolas, centro de saúde...) e transportes públicos (autocarros).
Prédio (de acordo com a caderneta predial):
“Descrição: Outeiro, Cultura e Vinha. Área total (ha): 0,103800”
Principais características:
- 1 artigo matricial
- terreno
Pontos de interesse:
- a 180m de uma Minimercado
- a 260m de uma Farmácia
- a 350m de uma abastecedora de combustíveis (Galp)
- a 700m do Posto CTT Alfena
- a 700m da Junta de Freguesia de Alfena
- a 950m do Intermarché
- a 1,5km do Agrupamento de Escolas de Alfena
- a 1,5km do Espaço Multiusos de Alfena
- a 2,2km da Piscina Municipal de Alfena
- a 2,5km do Hospital Privado de Alfena
- a 5,1km do Maiashopping
Transportes e acessos:
- a 100m da paragem de autocarro
- a 1,8km do acesso à A41
- a 4,9km da estação de comboios (Ermesinde)
- a 14,9km do aeroporto Francisco Sá Carneiro
- a 21,2km do Terminal de Cruzeiros do Porto de Leixões
Áreas Totais (de acordo com a Caderneta predial):
Área Total (ha): 0,103800 (esta área vai ser regularizada)
Áreas e índices (resumo):
- espaços residenciais do tipo II em solo urbanizado fora de zona urbana consolidada, identificados como R.II (2) e R.II (1);
- os espaços residenciais do tipo II destinam-se à construção
de edifícios de habitação, preferencialmente do tipo uni ou bifamiliar,
admitindo -se outros usos desde que compatíveis;
Em R.II(1):
- Manutenção dos alinhamentos, recuos, afastamentos, altura da edificação e forma de relação com o espaço público dos edifícios principais, presentes em mais de metade dos edifícios da frente edificada consolidada em que se insere a pretensão; Os parâmetros definidos para R.II (2), nos casos em que se verifique a ausência ou impossibilidade de definir as características morfotipológicas referidas na subalínea anterior;
Em R.II(2):
- índice de utilização do solo máximo de 0.80;
- máximo de 4 pisos;
- alinhamentos determinados pelas características da via ou vias;
Índice de impermeabilização do solo máximo de 60 %, no caso
de novos edifícios e novas operações de loteamento localizados fora de
zona urbana consolidada.
Plano Director Municipal:
Este imóvel está classificado no PDM de Valongo como “Espaço Residencial R.II(2) e R.II(1)”:
“CAPÍTULO IV
Qualificação do solo
(...)
SECÇÃO III
Solo urbano
SUBSECÇÃO III
Espaços residenciais (R)
Artigo 50.º
Caracterização
1 — Os Espaços residenciais correspondem a áreas do solo urbano
do concelho destinadas predominantemente a habitação.
2 — Estes espaços dividem -se em duas subcategorias:
a) Espaços residenciais do tipo I (R.I);
b) Espaços residenciais do tipo II (R.II).
DIVISÃO II
Espaços residenciais do tipo II (R.II)
(...)
Artigo 53.º
Identificação e usos
1 — Os Espaços residenciais do tipo II destinam -se à construção
de edifícios de habitação, preferencialmente do tipo uni ou bifamiliar,
admitindo -se outros usos desde que compatíveis.
2 — A afetação dos usos não habitacionais depende da verificação
da compatibilidade com a envolvente, nos termos do artigo 15.º do
presente regulamento.
3 — Estas áreas integram:
a) Espaços residenciais do tipo II em solo urbanizado dentro de zona
urbana consolidada, identificados como R.II (1);
b) Espaços residenciais do tipo II em solo urbanizado fora de zona
urbana consolidada, identificados como R.II (2);
c) Espaços residenciais do tipo II em solo urbanizável, identificados
como R.II (3).
Artigo 54.º
Edificabilidade
1 — Nas R.II (1) e R.II (2) aplicam-se os seguintes parâmetros urbanísticos, nos termos do artigo 46.o:
a) Em R.II (1):
i) Manutenção dos alinhamentos, recuos, afastamentos, altura da edificação e forma de relação com o espaço público dos edifícios principais, presentes em mais de metade dos edifícios da frente edificada consolidada em que se insere a pretensão;
ii) Os parâmetros definidos para R.II (2), nos casos em que se verifique a ausência ou impossibilidade de definir as características morfotipológicas referidas na subalínea anterior;
(…)
b) Em R.II (2):
i) Índice de utilização do solo máximo de 0.80;
ii) Máximo de 4 pisos;
iii) Alinhamentos determinados pelas características da via ou vias,
existentes ou propostas, de acordo com o previsto no Capítulo V;
iv) (Revogada)
c) Índice de impermeabilização do solo máximo de 60 %, no caso de novos edifícios e novas operações de loteamento, localizados fora de zona urbana consolidada.
(...)”
in “MUNICÍPIO DE VALONGO - Aviso n.º 1639/2018 – 1ª Alteração do regulamento do Plano Director Municipal de Valongo (RPDMV)”, Diário da República, 2.ª série — N.º 25 — 5 de fevereiro de 2018, p 4210-4217
Nota: para maior facilidade na identificação deste imóvel, por favor, refira o respectivo ID. Em caso de agendamento de visita, faça-se acompanhar de um documento de identificação. Muito obrigado!
*****
Nota: para maior facilidade na identificação deste imóvel, por favor, refira o respectivo ID. Em caso de agendamento de visita, faça-se acompanhar de um documento de identificação. Muito obrigado!
*****